terça-feira, 29 de junho de 2010

AUDIÊNCIA TRT - 06/07/2010

Sra. Suelma,
MD. Repres. Comissão Assistentes Adm.
Esclareço que, por motivos de força maior, não estarei presente na reunião dos assistentes de administração a que a senhora se referiu em contato telefônico. A respeito da audiência no processo n. 0000627-2010-017, que diz respeito aos pleitos de interesse dos assistentes de administração e dos auxiliares de enfermagem, informo que os interessados podem comparecer na audiência designada para o dia 06/07/2010, às 14hs30, a ser realizada na sala n. 318 das Varas de Trabalho de Brasília, localizada no SEPN - Quadra 513 Norte, Bloco B, Lotes 2/3, 17ª Vara do Trabalho de Brasília. Faço observar que somente podem comparecer, mas não podem participar da audiência nem dos debates e devem evitar qualquer tipo de barulho durante a audiência ou de tumulto no âmbito do Tribunal, a fim de evitar situação de constrangimento para os interessados. Esclarecer que os autores do processo são somente voce - Suelma, Eunice e a própria ADCAP Nacional que representa os associados. O tema da audiência é o mesmo que consta da ação, cuja cópia envio em anexo, além de outras propostas que poderão surgir no momento da audiência.
Observação: A princípio a audiência está marcada para 06/07, mas até agora a ECT não foi citada e como é empresa pública e os prazos são em dobro, pode acontecer o adiamento da audiência para dar tempo de citar todas as partes.
Dra. Luisa Isaura.

terça-feira, 22 de junho de 2010

CONVOCAÇÃO ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS

CONVOCAÇÃO URGENTE


A Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos convoca os Assistentes Administrativos para a reunião a ser realizada para tratar de assunto relacionado ao PCCS 2008, conforme segue abaixo:

Dia: 24/06/2010 (Quinta-feira)
Horário: 18:30h
Local: ANAPECT - SDS Ed. Venâncio V Loja 21 - Térreo (CONIC)
Brasília - DF
Fone: (61) 9225-6902 - Suelma


terça-feira, 1 de junho de 2010

AJUIZADA AÇÃO SOBRE O PCCS 2008

Dra. Luisa Isaura e Suelma Braz de Barros - Presidenta da Comissão de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT

Em encontro realizado no dia 22/04/2010, temos o seguinte resultado do estudo voltado para o PCCS 2008:


ADCAP NACIONAL

Associação dos Profissionais de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT


Prezado Associado,


A ADCAP NACIONAL ajuizou ação sobre o PCCS 2008 ( Processo Numeração Única
000 627-03.2010.5.10.0017 distribuído ao juiz da 17º Vara de Trabalho de Brasília ) com os seguintes objetivos:

a) em liminar: para suspender a homologação de acordo final entre FENTECT e ECT quanto ao PCCS/2008, até que sejam corrigidas as divergências (distorções) apontadas no plano;
b) declarar a responsabildiade das entidades sindicais quanto ao leal cumprimento do dever de representação isonômica da categoria, consoante comando do artigo 8º, inc. III da Carta Magna, sujeitando o não cumprimento em pena cominatória a ser fixada pelo Juiz;
c) seja oficiado ao Relator do dissídio Coletivo a onde estão as negociações do PCCS/2008, dando ciência da ação e da tutela; No mérito: a)foi pedida nova oportunidade para a assinatura do NÃO ACEITE ao enquadramento, enquadramento este que somente poderá ocorrer após apresentação e aprovação das normas e das diretrizes de aproveitamento de recursos humanos e correções das distorções apontadas;
d) Foi requerido que, não aceitando o enquadramento, os empregados que ficarem com cargo em extinção, que estes tenham os mesmos direitos concedidos aos demais já enquadrados;
e) Ao final, foi requerido o direito ao enquadramento dos Assistentes Administrativos como Técnico Administrativo, tendo-se como base de pedir o tempo de efetivo exercício na empresa e no cargo, a escolaridade, a capacitação e o treinamento dos empregados.
Atenciosamente,

Luiz Alberto Menezes Barreto
Presidente da ADCAP NACIONAL

Divulgue essa informação. Repasse para todos os colegas dos Correios!
E não esqueça: acesse o portal da ADCAP http://www.adcap.org.br/ e cadastre seu e-mail particular.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

MANIFESTO POR MELHORIAS DE CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO

http://analistasdecorreios.blogspot.com

Manifestação será na quinta-feira - 20/05/2010

Convidamos todos os colegas da AC e DR/BSB a nos reunirmos no dia 20 de maio, quinta-feira próxima, às 10h, em frente ao Ed. Sede, para leitura da carta manifesto e esclarecimento de quaisquer dúvidas que persistam. O evento não levará mais que 30 minutos, portanto é importante que estejamos em frente ao Ed. Sede precisamente às 10h. Após o evento, a carta com as assinaturas coletadas no blog, será entregue à diretoria da Empresa, mostrando com isso a força do movimento e a insatisfação dessas categorias. Já atingimos mais de 6.500 mil visitas no blog, com mais de 1000 assinaturas ao manifesto. Estamos confiantes com o resultado do movimento. Divulgue aos seus colegas. Em tempo: Informamos que foi protocolada no SINTECT solicitação de apoio ao movimento e ao evento.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

DIREITO A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

29/04/2010 - 07:51 Fonte: TST
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de turma que assegurou a empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o direito às promoções horizontais por antiguidade e os reflexos postulados na inicial bem como às parcelas vencidas e vincendas. A progressão horizontal por antiguidade estabelecida no plano de cargos e salários da ECT, observou a Primeira Turma, est�relator, ministro Horácio de Senna Pires, a empresa não tem razão, pois uma vez preenchido o critério relativo ao fator tempo, ela deveria ter se manifestado conclusivamente, ou não, quanto à possibilidade e oportunidade da concessão do benefício e não se eximir do cumprimento da obrigação, impedindo, assim, o acesso à promoção daqueles empregados já inseridos nas condições necessárias à progressão horizontal por antiguidade. Sob esse entendimento, a SDI-1, unanimemente, negou provimento ao recurso da ECT.
(Processo E-RR- 73940-21.2003.5.04.0013)

segunda-feira, 3 de maio de 2010

PROCESSO Nº TST-DC-1956566-24.2008.5.00.0000
Suscitante : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado : Dr. Wellington Dias da Silva
Suscitado : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT
Advogado : Dr. Roberto de Figueiredo Caldas

D E S P A C H O

Em razão da rejeição pela categoria profissional da proposta de acordo apresentada em audiência, declaro encerrada a fase conciliatória do presente dissídio coletivo. Concedo prazo de 10 (dez) dias, comum às partes, para apresentação de razões finais. Após as devidas intimações, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.

Brasília, 29 de abril de 2010.

Mauricio Godinho Delgado
Ministro Relator

segunda-feira, 19 de abril de 2010

POSSE ADCAP NACIONAL - COMPROMISSO E UNIÃO


Suelma Braz de Barros, Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro, Maria Inês Icappelli, Luiz Alberto Menezes Barreto, Jair e Hamilton Lucredi
A DIRETORIA EXECUTIVA da ADCAP NACIONAL eleita agradece aos Assistentes Administrativos e a todos aqueles que confiaram a gestão dessa Entidade que, com muito esforço, vem se fortalecendo para ter a representatividade necessária que seus associados tanto anseiam, como entidade de classe.
Com COMPROMISSO e UNIÃO essa Diretoria Executiva não medirá esforços para lutar pelos interesses de seus associados, os quais são o objetivo principal da existência dessa Associação dos Empregados de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT, não deixando de zelar, também, pela ECT, que é a Empresa da qual seus empregados, com orgulho, exercem suas atividades, tanto pelo que representa para suas famílias como para a sociedade.
Agradecemos a preferência e a confiança.

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