quarta-feira, 19 de maio de 2010

MANIFESTO POR MELHORIAS DE CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO

http://analistasdecorreios.blogspot.com

Manifestação será na quinta-feira - 20/05/2010

Convidamos todos os colegas da AC e DR/BSB a nos reunirmos no dia 20 de maio, quinta-feira próxima, às 10h, em frente ao Ed. Sede, para leitura da carta manifesto e esclarecimento de quaisquer dúvidas que persistam. O evento não levará mais que 30 minutos, portanto é importante que estejamos em frente ao Ed. Sede precisamente às 10h. Após o evento, a carta com as assinaturas coletadas no blog, será entregue à diretoria da Empresa, mostrando com isso a força do movimento e a insatisfação dessas categorias. Já atingimos mais de 6.500 mil visitas no blog, com mais de 1000 assinaturas ao manifesto. Estamos confiantes com o resultado do movimento. Divulgue aos seus colegas. Em tempo: Informamos que foi protocolada no SINTECT solicitação de apoio ao movimento e ao evento.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

DIREITO A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

29/04/2010 - 07:51 Fonte: TST
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de turma que assegurou a empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o direito às promoções horizontais por antiguidade e os reflexos postulados na inicial bem como às parcelas vencidas e vincendas. A progressão horizontal por antiguidade estabelecida no plano de cargos e salários da ECT, observou a Primeira Turma, est�relator, ministro Horácio de Senna Pires, a empresa não tem razão, pois uma vez preenchido o critério relativo ao fator tempo, ela deveria ter se manifestado conclusivamente, ou não, quanto à possibilidade e oportunidade da concessão do benefício e não se eximir do cumprimento da obrigação, impedindo, assim, o acesso à promoção daqueles empregados já inseridos nas condições necessárias à progressão horizontal por antiguidade. Sob esse entendimento, a SDI-1, unanimemente, negou provimento ao recurso da ECT.
(Processo E-RR- 73940-21.2003.5.04.0013)

segunda-feira, 3 de maio de 2010

PROCESSO Nº TST-DC-1956566-24.2008.5.00.0000
Suscitante : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado : Dr. Wellington Dias da Silva
Suscitado : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT
Advogado : Dr. Roberto de Figueiredo Caldas

D E S P A C H O

Em razão da rejeição pela categoria profissional da proposta de acordo apresentada em audiência, declaro encerrada a fase conciliatória do presente dissídio coletivo. Concedo prazo de 10 (dez) dias, comum às partes, para apresentação de razões finais. Após as devidas intimações, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.

Brasília, 29 de abril de 2010.

Mauricio Godinho Delgado
Ministro Relator