terça-feira, 10 de julho de 2012


Recurso Ordinário

Numeração Antiga: 00825-2011-017-10-00-2
Numeração Única:   0000825-06.2011.5.10.0017
Autuação23/05/2012
Distribuição06/06/2012
RelatorDesembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RevisorDesembargador JOÃO AMÍLCAR
RecorrenteSuelma Braz de Barros e Outra
  AdvogadoLuísa Isaura Martins - OAB: 6107/DF
RecorrenteAssociacao dos Profissionais dos Correios - Adcap
  Advogado
RecorridoSindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telegrafos
  AdvogadoJúlio César Borges de Resende - OAB: 8583/DF
RecorridoFed Nac dos Trab Em Empresas Correios Teleg e Similares
  AdvogadoGustavo Teixeira Ramos - OAB: 17725/DF
RecorridoEmpresa Brasileira de Correios e Telegrafos
  AdvogadoAne Carolina de Medeiros Rios - OAB: 14543/DF

Andamentos

DataLocalAndamento
04/07/2012xxGABINETE DES. JOAO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVANConclusos os autos para julgamento (revisar)
04/07/2012xxGABINETE DES. JOAO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVANRecebidos os autos para (revisar)
04/07/2012xxGABINETE DES. JOAO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVANRemetidos os autos para Gabinete do Revisor para revisar
08/06/2012xxGABINETE DES. ALEXANDRE NERYConclusos os autos para julgamento (relatar)
08/06/2012xxGABINETE DES. ALEXANDRE NERYRecebidos os autos para (relatar)
08/06/2012xxGABINETE DES. ALEXANDRE NERYRemetidos os autos da distribuição ao gab. relator
06/06/2012xxDEPARTAMENTO DE DIST. DE PROCESSOS DO TRIBUNALDistribuído por sorteio
31/05/2012xxDEPARTAMENTO DE DIST. DE PROCESSOS DO TRIBUNALRecebido pela distribuição autos ter sido emitido parecer
23/05/2012xxCOORDENADORIA DE CADASTRAMENTO E DISTRIB. PROCESSUAutuado o processo
23/05/2012xxCOORDENADORIA DE CADASTRAMENTO E DISTRIB. PROCESSURecebido pela distribuição autos para autuar
23/05/2012xxPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHOEntregues os autos em carga/vista a(o) Ministério Público do Trabalho para emitir parecer como custus legis
Sujeito a alterações até o final do dia


Tendo em vista o andamento do processo, a nova Direção da FENTECT, o pedido de colegas de outros cargos enquadrados juntos com os Assistentes Administrativos no PCCS 1995 e o parecer constante da Ata do dia 16/03/2012 do TRT 10ª Região, com o seguinte teor:

"Não olvida o juízo que sob o aspecto fático é razoável e legítima a atuação das autoras, que juntaram os requerimentos de centenas de empregados que alegam exercer a função de assistente administrativo/auxiliar de enfermagem, e que se mostram descontentes com o rumo das negociações coletivas envolvendo o PCCS. No entanto, no aspecto jurídico processual lhes falece legitimidade para requerer a mudança dos rumos da negociação. Incumbe-lhes promover tal discussão no âmbito interno das entidades sindicais, e por meio de tais entidades, com o empregador.",

os Assistentes Administrativos resolveram enviar carta à nova Direção da FENTECT, via Representante  Nacional dos Assistentes Administrativos da ECT (DE FATO) - Sra. Suelma Braz de Barros, com proposta para apresentar em negociação do Acordo Coletivo.
José Rodrigues dos Santos Neto - Secretário-Geral LICENCIADO para participar de disputa eleitoral em Teresina - PI e Suelma Braz de Barros - Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT (DE FATO)   


O Secretário-Geral LICENCIADO - Sr. JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO se encontrava na FENTECT no momento da entrega da carta e pediu para avisar aos Assistentes Administrativos e aos outros colegas que o assunto estaria sendo analisado pela Direção da FENTECT para avaliar o procedimento adequado para a solução do problema apresentado.