sábado, 15 de outubro de 2011

REFORMA SINDICAL É URGENTE!!!!!



http://noticias.r7.com/blogs/christina-lemos/2011/10/13/%E2%80%9Creforma-sindical-e-urgente%E2%80%9D-%E2%80%93-diz-presidente-do-tst/


“Reforma sindical é urgente” – diz presidente do TST


13/10/11


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Depois de comandar o julgamento da primeira grande greve do governo Dilma, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, está ainda mais convencido da urgência de uma reforma sindical. Para o ministro, a greve dos Correios poderia ter terminado mais cedo e resultado num acordo mais favorável aos trabalhadores do que a decisão arbitrada pelo TST na última terça se as lideranças sindicais fossem realmente representativas e tivessem o comando do movimento.Após o julgamento, o ministro Dalazen conversou com os jornalistas. A seguir, os principais trechos da entrevista.



Foto: Fábio Varela/TV Record



R7 - O movimento sindical não agiu corretamente quanto à mediação do Tribunal? Vários ministros fizeram duras críticas à ruptura do acordo que havia sido fechado com a Federação dos trabalhadores...



João Oreste Dalazen - A Justiça do Trabalho foi respeitada, não há duvida. O que transpareceu neste julgamento foi o descompasso que há entre a cúpula dos sindicatos e as bases. Um conflito evidente que demonstra a fraqueza, a fragilidade da organização sindical brasileira, que precisa ser passada a limpo com urgência.



R7 - Houve politização do movimento?



João Oreste Dalazen –Sim, houve uma intensa politização deste movimento grevista ao ponto de os trabalhadores, em momentos que eu considerei importantes, não aceitarem uma proposta que depois se revelou favorável a eles. Determinados partidos políticos de postura radical de esquerda, de alguma maneira, contribuíram para insuflar alguns segmentos do movimento grevista, de modo a que eles não aceitassem as propostas sucessivas apresentadas pelo Tribunal.



R7 - O TST, pela jurisprudência firmada, determina o desconto dos dias de greve. Por que foi diferente desta vez?



João Oreste Dalazen - No caso, pesou a circunstância de que a própria empresa concordara em não efetivar os descontos relativos a um quarto dos dias de paralisação. Esse foi o fator que o Tribunal levou em conta para permitir a compensação parcial dos dias de paralisação. A especificidade do caso e a concordância da empresa [Correios] levaram o Tribunal a autorizar o desconto apenas parcial dos dias de paralisação. Mas esta não é a jurisprudência firmada no TST. É uma solução pontual.



R7 – Além da greve dos bancários, que já dura mais de duas semanas, há uma série de paralisações anunciadas, como a dos funcionários da Petrobrás, de policiais e até no Judiciário. Esse cenário preocupa o Tribunal?



João Oreste Dalazen - O recrudescimento do movimento de greve é fator de alta inquietação no âmbito do TST. Penso que haverá bom senso para uma diminuição destes movimentos grevistas e para que haja uma convergência de vontade no sentido de que haja uma solução amistosa, mas realmente se observa um crescimento no número de conflitos com greve.



R7 – Está faltando diálogo?



João Oreste Dalazen - O que falta não é propriamente diálogo. O que falta é acima de tudo uma estruturação de uma organização sindical digna do nome, verdadeiramente representativa, combativa, em que a categoria econômica, as empresas tenham um interlocutor com quem possam dialogar e assim obter uma solução amistosa para esses conflitos coletivos.Vejam que nesse dissídio coletivo dos Correios, um dos aspectos mais sintomáticos para que não houvesse acordo foi o descompasso entre o que pensa a Federação dos trabalhadores e os sindicatos da base, porque estes, em dado momento, desautorizaram a Federação. O comando foi desautorizado pelas bases – esse é o retrato da falta de sintonia, da fragilidade do nosso movimento sindical.



R7 - É necessária uma reforma sindical?



João Oreste Dalazen - É urgente uma reforma sindical! É o problema trabalhista mais importante que temos neste país. A primeira de todas as reformas no âmbito trabalhista é a reforma sindical, sem a qual não se constrói uma economia séria num país capitalista como o nosso, não se proporciona uma interlocução entre capital e trabalho no nível desejável como nós aspiramos.



R7 – O que é prioritário nesta reforma?



João Oreste Dalazen - Em primeiro lugar é preciso haver a extinção da contribuição sindical obrigatória, que é uma fonte natural de receita de todas as entidades sindicais e as torna menos representativos, porque, atuando ou não atuando, a receita está assegurada por lei. Nós não tivemos até o momento coragem para extirpar esta excrescência chamada contribuição sindical obrigatória.


sexta-feira, 7 de outubro de 2011

NOTÍCIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

07/10/2011



Dissídio da ECT será julgado na terça-feira (11)



O ministro Maurício Godinho Delgado foi o relator sorteado para analisar o dissídio coletivo instaurado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Tribunal Superior do Trabalho. O julgamento será realizado, em sessão extraordinária, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na terça-feira (11), às 16 horas. Na audiência de instrução convocada para hoje (7) à tarde pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a ECT e a Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) não chegaram a um acordo. Na abertura da audiência, o ministro Dalazen foi comunicado oficialmente pela FENTECT de que o acordo aprovado na terça-feira, na primeira audiência do dissídio no TST, foi rejeitado pelas assembleias dos 35 sindicatos que integram a federação. Antes de marcar o dia do julgamento e sortear o relator, Dalazen fez uma última tentativa de acordo. A FENTECT não aceitou a proposta do TST de reajuste de 6,87%, abono imediato de R$ 800,00 e aumento linear de R$ 60 a partir de janeiro de 2012. Dias parados O ponto central do impasse é o desconto ou não dos dias de paralisação. A greve completou hoje 24 dias, e a ECT já descontou seis dias na última folha de pagamento. A proposta do presidente do TST nesse ponto foi a mesma formulada pela vice-presidente, ministra Cristina Peduzzi, na terça-feira: devolução imediata dos valores descontados em folha suplementar, e posterior desconto em doze meses a partir de janeiro de 2012, ou seja, meio dia por mês. Os demais dias seriam compensados com trabalho aos fins de semana para o atendimento da demanda represada durante a paralisação (segundo a ECT, há cerca de 140 milhões de objeto aguardando entrega). Na abertura da audiência, a empresa chegou a recuar dessa proposta e sugerir o desconto de 12 dias e a compensação da outra metade. Depois, porém, manteve a concordância com os termos propostos pelo TST. Os representantes da FENTECT, por seu lado, informaram que a categoria está intransigente quanto a esse ponto, pois em todas as greves realizadas desde 1997, os dias parados têm sido objeto de compensação. O presidente do TST alertou os representantes dos trabalhadores que a jurisprudência do Tribunal em relação à matéria segue o que dispõe a Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve): a greve suspende o contrato de trabalho e, portanto, não se defere o pagamento dos dias de paralisação, a não ser em greves por atraso nos salários. “O anseio da categoria por não ter os dias descontados, portanto, pode se frustrar”, afirmou. A categoria resiste também ao abono, que não tem reflexos sobre as demais verbas (anuênio, férias, décimo-terceiro, etc.). Ontem (6), o ministro Dalazen determinou à FENTECT que mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados em cada unidade operacional da empresa durante o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Hoje, afirmou que a liminar continua em plena vigência, e solicitou ao Ministério Público do Trabalho que ajude a verificar seu cumprimento. Segundo a empresa, a adesão à greve é inferior a 40%, mas varia conforme a unidade: há setores praticamente parados, enquanto outros funcionam normalmente. Esforço No fim da audiência, o ministro Dalazen assinalou que as partes podem fazer acordo a qualquer momento e comunicar o fato ao TST, pedindo a desistência do dissídio e a homologação do acordo pela SDC. O presidente do TST exortou as partes para que busquem uma composição para superar o impasse. Os representantes da FENTECT informaram que cinco dos sete integrantes do comando de greve orientaram as assembleias a aceitar o acordo alinhavado na última terça-feira e insistirão na conciliação até o dia do julgamento. O secretário-geral da FENTECT, José Rivaldo da Silva, disse que os trabalhadores estão cientes da jurisprudência da SDC em relação aos dias parados. (Carmem Feijó e Augusto Fontenele).






Leia mais: 07/10/2011


















A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.



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