PROCESSO Nº TST-DC-1956566-24.2008.5.00.0000
Suscitante : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado : Dr. Wellington Dias da Silva
Suscitado : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT
Advogado : Dr. Roberto de Figueiredo Caldas
D E S P A C H O
Em razão da rejeição pela categoria profissional da proposta de acordo apresentada em audiência, declaro encerrada a fase conciliatória do presente dissídio coletivo. Concedo prazo de 10 (dez) dias, comum às partes, para apresentação de razões finais. Após as devidas intimações, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2010.
Mauricio Godinho Delgado
Ministro Relator
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário