sexta-feira, 7 de maio de 2010

DIREITO A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

29/04/2010 - 07:51 Fonte: TST
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de turma que assegurou a empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o direito às promoções horizontais por antiguidade e os reflexos postulados na inicial bem como às parcelas vencidas e vincendas. A progressão horizontal por antiguidade estabelecida no plano de cargos e salários da ECT, observou a Primeira Turma, est�relator, ministro Horácio de Senna Pires, a empresa não tem razão, pois uma vez preenchido o critério relativo ao fator tempo, ela deveria ter se manifestado conclusivamente, ou não, quanto à possibilidade e oportunidade da concessão do benefício e não se eximir do cumprimento da obrigação, impedindo, assim, o acesso à promoção daqueles empregados já inseridos nas condições necessárias à progressão horizontal por antiguidade. Sob esse entendimento, a SDI-1, unanimemente, negou provimento ao recurso da ECT.
(Processo E-RR- 73940-21.2003.5.04.0013)

Nenhum comentário:

Postar um comentário