29/04/2010 - 07:51 Fonte: TST
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de turma que assegurou a empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT o direito às promoções horizontais por antiguidade e os reflexos postulados na inicial bem como às parcelas vencidas e vincendas. A progressão horizontal por antiguidade estabelecida no plano de cargos e salários da ECT, observou a Primeira Turma, est�relator, ministro Horácio de Senna Pires, a empresa não tem razão, pois uma vez preenchido o critério relativo ao fator tempo, ela deveria ter se manifestado conclusivamente, ou não, quanto à possibilidade e oportunidade da concessão do benefício e não se eximir do cumprimento da obrigação, impedindo, assim, o acesso à promoção daqueles empregados já inseridos nas condições necessárias à progressão horizontal por antiguidade. Sob esse entendimento, a SDI-1, unanimemente, negou provimento ao recurso da ECT.
(Processo E-RR- 73940-21.2003.5.04.0013)
sexta-feira, 7 de maio de 2010
segunda-feira, 3 de maio de 2010
PROCESSO Nº TST-DC-1956566-24.2008.5.00.0000
Suscitante : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado : Dr. Wellington Dias da Silva
Suscitado : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT
Advogado : Dr. Roberto de Figueiredo Caldas
D E S P A C H O
Em razão da rejeição pela categoria profissional da proposta de acordo apresentada em audiência, declaro encerrada a fase conciliatória do presente dissídio coletivo. Concedo prazo de 10 (dez) dias, comum às partes, para apresentação de razões finais. Após as devidas intimações, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2010.
Mauricio Godinho Delgado
Ministro Relator
Suscitante : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogado : Dr. Wellington Dias da Silva
Suscitado : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT
Advogado : Dr. Roberto de Figueiredo Caldas
D E S P A C H O
Em razão da rejeição pela categoria profissional da proposta de acordo apresentada em audiência, declaro encerrada a fase conciliatória do presente dissídio coletivo. Concedo prazo de 10 (dez) dias, comum às partes, para apresentação de razões finais. Após as devidas intimações, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2010.
Mauricio Godinho Delgado
Ministro Relator
segunda-feira, 19 de abril de 2010
POSSE ADCAP NACIONAL - COMPROMISSO E UNIÃO
Suelma Braz de Barros, Jorge Luiz Gonzaga Ribeiro, Maria Inês Icappelli, Luiz Alberto Menezes Barreto, Jair e Hamilton Lucredi
Com COMPROMISSO e UNIÃO essa Diretoria Executiva não medirá esforços para lutar pelos interesses de seus associados, os quais são o objetivo principal da existência dessa Associação dos Empregados de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT, não deixando de zelar, também, pela ECT, que é a Empresa da qual seus empregados, com orgulho, exercem suas atividades, tanto pelo que representa para suas famílias como para a sociedade.
Agradecemos a preferência e a confiança.
Para ver mais fotos, clique na imagem.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
PARECER DA ADVOGADA DRA. LUISA ISAURA SOBRE O TERMO DE NÃO ACEITE DE ENQUADRAMENTO NO PCCS/2008
Luiz Alberto Menezes Barreto deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Amigo, A nossa Empresa está em perigo!E acreditamo...":
Amigos,
vejam a resposta da nossa advogada sobre o Termo de Não-Aceite do Enquadramento:
"Sr. Luiz Alberto Menezes Barreto (ADCAP NACIONAL),A respeito do Termo de Não Aceite de enquadramento no PCCS/2008, de que trata a CI/DESEN-339/2010-circular, Ref.:CI/DIGEP-073/2010, DE 1º/2/2010, esta advogada recomenda que os associados cujos cargos estejam dentro da citada situação , NÃO ASSINEM O CITADO TERMO, pelas seguintes razões: 1º) Com o preenchimento e a assinatura do Termo de Não Aceite, o empregado estará incluído na relação e na situação de cargos em extinção, o que lhes tira os benefícios da progressões e outros previstos no Plano de Carreiras, portanto, o empregado não terá vantagem alguma em assinar o citado termo.2º) Não assinando, o empregado será enquadrado automaticamente no PCCS/2008, ato este que, aliás, já vem de fato ocorrendo desde 01/07/2008. Em consequência, não assinando, o empregado terá todas as vantagens inerentes à carreira do enquadramento. 3º) O mais importante é que o enquadramento não tira do empregado os direitos adquiridos e inerentes ao PCCS/1995 e, ainda, não veda ao empregado o direito de postular tudo que entender ser de direito, inclusive, exigir da empresa a apresentação das normas que regulam o processo de recrutamento interno - RI que permite o acesso do empregado dentro da sua respectiva carreira, como é o caso dos Assistentes de Adminsitração para Técnico de Administração ou cargos equivalentes dentro do PCCS/2008. Na oportunidade, informo que esta advogada, na forma do que já exposto, está preparando a peça para protocolar no TST, amanhã, dia 08/04. Dra. Luisa Isaura."
Postado por Luiz Alberto Menezes Barreto no blog ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT em 7 de abril de 2010 19:55
Amigos,
vejam a resposta da nossa advogada sobre o Termo de Não-Aceite do Enquadramento:
"Sr. Luiz Alberto Menezes Barreto (ADCAP NACIONAL),A respeito do Termo de Não Aceite de enquadramento no PCCS/2008, de que trata a CI/DESEN-339/2010-circular, Ref.:CI/DIGEP-073/2010, DE 1º/2/2010, esta advogada recomenda que os associados cujos cargos estejam dentro da citada situação , NÃO ASSINEM O CITADO TERMO, pelas seguintes razões: 1º) Com o preenchimento e a assinatura do Termo de Não Aceite, o empregado estará incluído na relação e na situação de cargos em extinção, o que lhes tira os benefícios da progressões e outros previstos no Plano de Carreiras, portanto, o empregado não terá vantagem alguma em assinar o citado termo.2º) Não assinando, o empregado será enquadrado automaticamente no PCCS/2008, ato este que, aliás, já vem de fato ocorrendo desde 01/07/2008. Em consequência, não assinando, o empregado terá todas as vantagens inerentes à carreira do enquadramento. 3º) O mais importante é que o enquadramento não tira do empregado os direitos adquiridos e inerentes ao PCCS/1995 e, ainda, não veda ao empregado o direito de postular tudo que entender ser de direito, inclusive, exigir da empresa a apresentação das normas que regulam o processo de recrutamento interno - RI que permite o acesso do empregado dentro da sua respectiva carreira, como é o caso dos Assistentes de Adminsitração para Técnico de Administração ou cargos equivalentes dentro do PCCS/2008. Na oportunidade, informo que esta advogada, na forma do que já exposto, está preparando a peça para protocolar no TST, amanhã, dia 08/04. Dra. Luisa Isaura."
Postado por Luiz Alberto Menezes Barreto no blog ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT em 7 de abril de 2010 19:55
domingo, 11 de abril de 2010
BRASILIA APOIA CHAPA 1 - COMPROMISSO E UNIAO
| Apoio Chapa |
Brasilia apoia chapa 1 e comemora a vitória!!!!
COMPROMISSO E UNIÃO
Para ver mais fotos, clique na imagem.
sábado, 10 de abril de 2010
VITÓRIA - CHAPA COMPR9OMISSO E UNIÃO
A vitória é nossa!
Apuração - Eleições ADCAP 2010 - ADCAP Nacional
Chapa Total de Votos %
Chapa Compromisso e União 1097 57,56 %
Chapa Novos Rumos 731 38,35 %
Branco 78 4,09 %
1906 100,00 %
Leia mais: Links úteis - ADCAP Nacional
quinta-feira, 8 de abril de 2010
TERMO DE NÃO ACEITE CARGO PCCS/2008
Suelma,
peço que transmita para todos os Assistentes Administrativos a seguinte informação:
Os advogados da ADCAP NACIONAL orientam que ninguém deve assinar nada. Nem se preocupar com o Termo de Não Aceite.Continuamos estudando uma medida judicial cabível. Logo teremos mais notícias. Obrigado.
Luiz AlbertoVice-presidente da Adcap Nacional
peço que transmita para todos os Assistentes Administrativos a seguinte informação:
Os advogados da ADCAP NACIONAL orientam que ninguém deve assinar nada. Nem se preocupar com o Termo de Não Aceite.Continuamos estudando uma medida judicial cabível. Logo teremos mais notícias. Obrigado.
Luiz AlbertoVice-presidente da Adcap Nacional
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