segunda-feira, 12 de abril de 2010

PARECER DA ADVOGADA DRA. LUISA ISAURA SOBRE O TERMO DE NÃO ACEITE DE ENQUADRAMENTO NO PCCS/2008

Luiz Alberto Menezes Barreto deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Amigo, A nossa Empresa está em perigo!E acreditamo...":

Amigos,
vejam a resposta da nossa advogada sobre o Termo de Não-Aceite do Enquadramento:

"Sr. Luiz Alberto Menezes Barreto (ADCAP NACIONAL),A respeito do Termo de Não Aceite de enquadramento no PCCS/2008, de que trata a CI/DESEN-339/2010-circular, Ref.:CI/DIGEP-073/2010, DE 1º/2/2010, esta advogada recomenda que os associados cujos cargos estejam dentro da citada situação , NÃO ASSINEM O CITADO TERMO, pelas seguintes razões: 1º) Com o preenchimento e a assinatura do Termo de Não Aceite, o empregado estará incluído na relação e na situação de cargos em extinção, o que lhes tira os benefícios da progressões e outros previstos no Plano de Carreiras, portanto, o empregado não terá vantagem alguma em assinar o citado termo.2º) Não assinando, o empregado será enquadrado automaticamente no PCCS/2008, ato este que, aliás, já vem de fato ocorrendo desde 01/07/2008. Em consequência, não assinando, o empregado terá todas as vantagens inerentes à carreira do enquadramento. 3º) O mais importante é que o enquadramento não tira do empregado os direitos adquiridos e inerentes ao PCCS/1995 e, ainda, não veda ao empregado o direito de postular tudo que entender ser de direito, inclusive, exigir da empresa a apresentação das normas que regulam o processo de recrutamento interno - RI que permite o acesso do empregado dentro da sua respectiva carreira, como é o caso dos Assistentes de Adminsitração para Técnico de Administração ou cargos equivalentes dentro do PCCS/2008. Na oportunidade, informo que esta advogada, na forma do que já exposto, está preparando a peça para protocolar no TST, amanhã, dia 08/04. Dra. Luisa Isaura."

Postado por Luiz Alberto Menezes Barreto no blog ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT em 7 de abril de 2010 19:55

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