Justiça manda suspender Recrutamento Interno na ECT
10/09/2013
Por: José Rodrigues, Secretário da Fentect
Para diretores do Sindicato essa
decisão da justiça acaba com a farra da ECT de promover os apadrinhados e
sindicalistas vendidos
O Ministério Público do Trabalho
do Piauí (MPT-PI), recebeu denúncias do SINTECT-PI em 2008 de que os Correios
do Estado impunham aplicação do acúmulo de funções, principalmente aos
atendentes que trabalham em agências de pequeno porte, e que além de realizar
várias outras atividades, também teriam de entregar correspondências; e que os
RIs (Recrutamentos Internos) são fraudes, pois além de mudarem as regras a cada
RI, os classificados ainda teriam que passar por uma análise de perfil, formada
por uma comissão de gestores da regional que elimina aqueles indesejáveis.
O MPT-PI, depois de receber a
contestação da DR-PI, e analisar a gravidade dos fatos denunciados pelo
SINTECT-PI, percebeu se tratar de uma questão de âmbito nacional, e encaminhou
o caso ao MPT de Brasília. Este (MPT/DF), após a devida instrução a confirmou e
propôs uma Ação Civil Pública de nº 0001413-51.2013.5.10.0014, na Justiça do
Trabalho da 10ª Região.
A Justiça do Trabalho, mesmo
antes de julgar os ilícitos praticados pela ECT, percebeu a relevância dos
motivos como: ascensão de seus funcionários “promoção vertical por mudança de
cargo” e “promoção horizontal por mudança de atividade”, ambas realizadas por
mero Recrutamento Interno, caracterizam fraude a modalidade de provimento de emprego
(concurso público) vedada pela Constituição Federal. O outro ilícito percebido
pela Justiça é o famigerado Cargo Amplo (aquele funcionário que exerce todas as
atividades), que mais uma vez burla o disposto na CF quando as atribuições
acumuladas poderiam ser oferecida a um outro empregado através de concurso
público.
Frente a comprovação dos motivos,
alegados na inicial, a Justiça antecipou a tutela garantindo mesmo antes do
trânsito em julgado, que a ECT se abstenha de proceder a qualquer novos provimento
de cargo (emprego) mediante RECRUTAMENTO INTERNO, seja na modalidade de
“promoção vertical por mudança de cargo”, ou na modalidade de mudança de
atividade, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por recrutamento realizado.
A ECT como empresa pública de
comunicação, devia zelar pela investidura em seus quadros, através do concurso
público, evitando assim ser apanhada em ilicitudes, fraudes, etc, como
comprovado pela decisão da Justiça.
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