sexta-feira, 31 de maio de 2013
JUSTIÇA PROÍBE CORREIOS DE CONTRATAR TERCEIRIZADOS PARA EXERCEREM ATIVIDADE-FIM
From: imprensa@aer.adv.br
Date: Fri, 31 May 2013 15:54:41 -0300
Subject: Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
To:
Date: Fri, 31 May 2013 15:54:41 -0300
Subject: Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
To:
Este não seria o estado de guerra, onde o homem age como o lobo do homem, mas um estado de paz. Só queremos nossos espaços sociais, nosso bem estar, enfim, uma vida mais agradável dentro dos Correios! Um grande abraço a todos vocês!
| A&R informa |
| Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim |
| Se descumprir decisão, empresa terá de pagar R$ 1 milhão a cada contrato assinado ou edital de licitação aberto para contratação de mão de obra terceirizada. |
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, na tarde desta quarta-feira (29), proibir a contratação, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de mão de obra terceirizada para realização de atividades-fim, como as funções de recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais (carteiros e agentes de distribuição, por exemplo). A decisão é válida para todo o Brasil, pois a ação originária, ajuizada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, tem como parte autora a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), que possui foro no Distrito Federal, onde está localizado o TRT-10. Os desembargadores também determinaram que a ECT se abstenha de formalizar contrato de terceirização de mão de obra e de abrir qualquer processo licitatório de contratação desses serviços, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado.
A decisão desta tarde confirma o entendimento do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que declarou ilegais todas as contratações de mão de obra terceirizada efetuadas pelos Correios e proibiu a abertura de qualquer processo licitatório de contratação de serviços próprios de sua atividade-fim. Na ocasião, determinou-se que a empresa regularizasse a situação, em 12 meses, com o desligamento de todos os empregados contratados sem concurso público, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada abertura de licitação que fosse realizada. A ECT recorreu ao TRT da 10ª Região, que negou o recurso. Hoje, a ECT tem aproximadamente 120 mil empregados, mas se desconhece o número total de terceirizados, pois a empresa se nega a fornecer os dados referentes a este tipo de contratação, em total violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê concurso público para preenchimento de vagas relacionadas à atividade-fim de empresa pública. Processo nº 0001373-09.2012.5.10.0013
Leia mais:
Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R
|
domingo, 19 de maio de 2013
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT SE FAZ PRESENTE NO ENCONTRO JURÍDICO PROMOVIDO PELA FENTECT
| Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT - Suelma Braz de Barros e o Secretário Geral da FENTECT - José Rodrigues dos Santos Neto |
| Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT - Suelma Braz de Barros e o Membro da Comissão do PCCS da FENTECT - Marcos Moura Lourenço |
Prezados Assistentes Administrativos da ECT,
Nos dias 17 e 18 de maio de 2013 aconteceu o Encontro Jurídico promovido pela FENTECT e que contou com a participação das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados à referida Federação.
Considerando que o PCCS 2008 tem o prazo até julho de 2013 para que o trabalhador reclame judicialmente sobre o prejuízo causado com a implantação desse plano e que a FENTECT é a única Federação com legitimidade para representar os trabalhadores da ECT, a representante nomeada pelos Assistentes Administrativos se fez presente no evento promovido pela FENTECT, sob nova Direção, diga-se de passagem, para promover essa união em favor da luta dos Assistentes Administrativos que, também, completa 5 anos, sem interrupção.
Durante a explanação sobre a implantação do PCCS 2008, a representante nomeada pelos Assistentes Administrativos reafirmou o retrocesso na carreira profissional dos trabalhadores e a estagnação na carreira profissional daqueles que, com a implantação do novo plano, atingiram a última referência salarial, estando assim, sem receber promoção por mérito e/ou antiguidade em razão da falha do plano e que até o momento encontra-se sem a apresentação de uma solução. Ou seja, mesmo sem assinarem o Termo de Não Aceite e não se encontrarem em cargo em extinção, se encontram contemplados com as medidas cautelares apresentadas aos trabalhadores que optaram por assinar o Termo de Não Aceite e que permaneceram no cargo em extinção.
Considerando a exiguidade do tempo, a aliança formada com a FENTECT que é a única Federação com legitimidade para representar os trabalhadores da ECT e a decisão pessoal de cada trabalhador, que deve ser respeitada, seguem elencadas abaixo as alternativas a serem apreciadas pelos Assistentes Administrativos para tomada de decisão:
- contratação dos serviços advocatícios do Advogado Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva;
- confiar na representação pela FENTECT para a solução do problema; ou
- contratar advogado independente sem qualquer vínculo com as partes acima mencionadas.
No caso de interesse em contratar os serviços do Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva, favor enviar e-mail para assistentes.correios@gmail com para os devidos encaminhamentos.
Caso seja do interesse que a FENTECT represente, uma vez que é a única entidade com legitimidade para tal fim, sugiro a filiação aos sindicatos regionais com a recomendação de que não aceitamos desacato à Federação que está defendendo os nossos direitos.
E no caso de escolha de uma das duas primeiras alternativas, posso garantir que estarei acompanhando de perto e mantendo todos informados, como foi feito até o presente momento.
Uma boa sorte a todos.
Suelma Braz de Barros
Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT
Para saber mais: ENCONTRO JURÍDICO
quarta-feira, 17 de abril de 2013
sábado, 9 de março de 2013
ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS AGUARDAM POSICIONAMENTO DA FENTECT
De: jose rodrigues
Data: 9 de março de 2013 15:02Assunto: RE: ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS AGUARDAM POSICIONAMENTO DA FENTECT
Para: Assistentes Administrativos< assistentes.correios@gmail.com>
Suelma já passei para o jurídico logo nós daremos um posicionamento.
José Rodrigues,Sec Geral da FENTECT
--------------------------------------------------------------------------------
Prezados Assistentes Administrativos,
Considerando a matéria abaixo e conforme parecer do Advogado Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva, para a causa dos Assistentes Administrativos, consideramos que NÃO HÁ INTERESSE NA ASSINATURA DO TERMO DE NÃO ACEITE.
Precisamos que a FENTECT nos represente JUDICIALMENTE em nosso pleito, conforme as orientações deixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho - 10 Região - 17ª Vara. Já pedimos à FENTECT para nos posicionar sobre essa ação na justiça. O prazo é até junho/2013 para recorrer judicialmente.
Processo: 00825-2011-017-10-00-2-RO
Acórdão do(a) Exmo(a) Desembargador(a) Federal do Trabalho ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRAEmenta: ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM”: DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: PESSOA FÍSICA: IMPROPRIEDADE DA ATUAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS: INVALIDADE DA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS: DESCUMPRIMENTO DO COMANDO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PASSADA PELOS EMPREGADOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC). Recurso ordinário conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
Caso a FENTECT não se manifeste, vamos lutar pelos nossos direitos, por nós mesmos!
Atenciosamente,
COMISSÃO NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT
De: Paulo Henrique Ferreira da Silva [mailto:paulo.silva@cl.df.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 7 de março de 2013 14:23
Para: Suelma Braz de Barros
Assunto: RES: JORNAL DO SINTECT
Para: Paulo Henrique Ferreira da Silva
Cc:
Assunto: RES: JORNAL DO SINTECT
Suelma Braz de Barros
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 14:04
Para: Suelma Braz de Barros
Cc:
Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT
Prezada Suelma, boa tarde.
Desde Já. Grato.
Para:
Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT
Precisamos de orientação para saber de deveremos assinar ou não o
Termo.
Bjkas
--------------------------------------------------------------------------------
De:
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 08:53
Para: Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT
Estão á par da
nova situação ?
Boa Tarde
Elizeu Pereira da Silva
Secretário Geral
SINTECT-GO
Enviada em: quinta-feira, 7 de março de 2013 14:23
Para: Suelma Braz de Barros
Assunto: RES: JORNAL DO SINTECT
Dona Suelma, a Senhora está certa.
A Ação judicial independe deste "Termo de Não Aceite”.
A assinatura deste Termo é opção de cada servidor. esclareço apenas que nossa Constituição
Federal (que é a “Lei Maior”) assegura o
livre acesso ao Judiciário (Art. 5°, XXXV). Dessa forma a assinatura (ou não) deste
instrumento não é obstáculo para o servidor, caso queira, procurar a Justiça
para resolver qualquer lesão ou ameaça a seu direito. Assim, em termos
jurídicos, a assinatura deste “Termo de
Não Aceite” não muda nada.
Já em termos políticos a demanda pode mudar de aspecto. Este aspecto
psicológico TALVEZ faça diferença em uma mesa de negociação.
Assim, a assinatura (ou não) do Termo tem peso apenas na esfera
administrativa.
Na esfera judicial a mesma não faz diferença.
--------------------------------------------------------------------------------
De: Suelma Braz de Barros [mailto:suelmab@correios.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 14:59Para: Paulo Henrique Ferreira da Silva
Cc:
Assunto: RES: JORNAL DO SINTECT
Caros colegas, boa tarde.
Com relação à matéria divulgada pelo SINTECT-GO, essa é uma orientação
que deve vir de um advogado. Aqui em
Brasília entramos com essa ação relativa às promoções por mérito e antiguidade,
independente do Termo de Não Aceite.
Estou encaminhando para o Advogado Dr. Paulo Henrique para que este
possa nos fazer a gentileza de nos explicar sobre essa situação.
Com relação aos Assistentes Administrativos, já pedi à FENTECT para
passar uma orientação sobre a situação, caso aquela Federação assuma o seu
papel de defender os trabalhadores. Temos até junho para entrar na justiça para
requerer o nosso direito violado com o PCCS 2008.
Portanto, se entrarmos na justiça até junho de 2013, ficará evidenciada
a NÃO ACEITAÇÃO DO PCCS 2008.
Sem a necessidade de assinar o Termo de Não Aceite. Esse é o meu parecer.
Vamos aguardar o Dr. Paulo Henrique. Abraços a todos.
--------------------------------------------------------------------------------
De:Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 14:04
Para: Suelma Braz de Barros
Cc:
Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT
Encaminho e-mail da colega, Assistente Administrativo aqui da Regional
para ciência, análise e orientações a respeito do assunto assinatura ou não do
referido Termo .
--------------------------------------------------------------------------------
De:
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 13:42Para:
Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT
Conforme conversado.
--------------------------------------------------------------------------------
De:
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 08:53
Para: Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT
Bom dia !
Abraços,
--------------------------------------------------------------------------------
Prezados Companheiros e Prezadas Companheiras
Segue em anexo o nosso Jornal do mês de fevereiro
com dois encartes um sobre A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL referente ao ano de 2012, com ASSEMBLEIA
marcada para quinta feira dia 28/02/2013 com primeira chamada às 18h00min e com
inicio em segunda chamada as 18h30mins, ASSEMBLEIA esta que ocorrerá na sede do
SINTECT-GO.
O segundo encarte terá três fascículos sobre as
apurações pelos órgãos responsáveis em apurar denuncias de corrupção e má
gestão do dinheiro público. Em 2010 nós fizemos tais denuncias e o resultado
começa a aparecer. Na edição deste mês temos o primeiro fascículo do encarte e
nas próximas Edições do nosso Jornal Ecetista Na Luta teremos a publicação dos
demais fascículos, aguardem.
Não deixe de ler.
Se informe.
Saudações Sindicais
SINTECT-GO
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
VÍDEO – ENTREVISTA SOBRE OS PREJUÍZOS DO PCCS 2008 PARA OS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT
VÍDEO – ENTREVISTA SOBRE OS PREJUÍZOS DO PCCS 2008 PARA OS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT
Publicamos aqui o link para entrevista realizada com Suelma Bras de Barros, representante dos Assistentes Administrativos da ECT na luta contra o PCCS de 2008 e o Cargo Amplo.
Diante da discussão sobre o PCCS no Ministério Público do Trabalho, Suelma esteve na Fentect para entregar documentação referente a processo judicial que corre na justiça do Trabalho em Brasília, dos Assistentes Administrativos contra a ECT.
Leia abaixo mensagem enviada pela represetação dos Assistentes:
Prezada Diretoria da FENTECT, boa tarde.
Peço que intervenha junto ao Ministério Público do Trabalho informando a insatisfação dos trabalhadores da área administrativa que protocolaram requerimentos registrados em cartório manifestando tal insatisfação e que consta no processo 0825/2011.
O que não falta são provas comprobatórias de insatisfação. E os Termos de Não Aceite que foram entregues à Empresa?
É preciso que haja divulgação solicitando aos trabalhadores que apresentem a cópia da segunda via do Termo de Não Aceite protocolado na área de Gestão de Pessoas.
Para mais informações, favor consultar o processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região – 17ª Vara – 0825/2011.
Atenciosamente,
COMISSÃO NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT
Veja a entrevista na TV Fentect:
Assinar:
Postagens (Atom)









