sexta-feira, 31 de maio de 2013

JUSTIÇA PROÍBE CORREIOS DE CONTRATAR TERCEIRIZADOS PARA EXERCEREM ATIVIDADE-FIM

From: imprensa@aer.adv.br
Date: Fri, 31 May 2013 15:54:41 -0300
Subject: Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
To: 


                 Este não seria o estado de guerra, onde o homem age como o lobo do homem, mas um estado de paz. Só queremos nossos espaços sociais, nosso bem estar, enfim, uma vida mais agradável dentro dos Correios! Um grande abraço a todos vocês! 
A&R informa


Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
Se descumprir decisão, empresa terá de pagar R$ 1 milhão a cada contrato assinado ou edital de licitação aberto para contratação de mão de obra terceirizada.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, na tarde desta quarta-feira (29), proibir a contratação, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de mão de obra terceirizada para realização de atividades-fim, como as funções de recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais (carteiros e agentes de distribuição, por exemplo). A decisão é válida para todo o Brasil, pois a ação originária, ajuizada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, tem como parte autora a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), que possui foro no Distrito Federal, onde está localizado o TRT-10. Os desembargadores também determinaram que a ECT se abstenha de formalizar contrato de terceirização de mão de obra e de abrir qualquer processo licitatório de contratação desses serviços, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado.

A decisão desta tarde confirma o entendimento do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que declarou ilegais todas as contratações de mão de obra terceirizada efetuadas pelos Correios e proibiu a abertura de qualquer processo licitatório de contratação de serviços próprios de sua atividade-fim. Na ocasião, determinou-se que a empresa regularizasse a situação, em 12 meses, com o desligamento de todos os empregados contratados sem concurso público, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada abertura de licitação que fosse realizada. A ECT recorreu ao TRT da 10ª Região, que negou o recurso.

Hoje, a ECT tem aproximadamente 120 mil empregados, mas se desconhece o número total de terceirizados, pois a empresa se nega a fornecer os dados referentes a este tipo de contratação, em total violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê concurso público para preenchimento de vagas relacionadas à atividade-fim de empresa pública.

Processo nº 0001373-09.2012.5.10.0013

Leia mais:





Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R

Um comentário:

  1. Finalmente um notícia boa! Parece que agora acabou a injustiça com todos os concursados que estão no Cadastro de Reserva esperando uma oportunidade desde 2011. Resta saber se seremos contratados ou não e também se a ECT não recorrerá novamente. PARABÉNS ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região!

    ResponderExcluir