quinta-feira, 1 de agosto de 2013

CONCLAMAÇÃO AOS PARLAMENTARES PARA DERRUBADA DE VETO

From: lcguanda.guanda@gmail.com
To: lcguanda.guanda@gmail.com
Subject: VETO 16/2002 - PLC 6/2002 - Conclamação aos parlamentares para derrubada de veto,.
Date: Tue, 30 Jul 2013 13:48:29 -0300
Caros Herôni e Milton, Boa Tarde !

Segue o texto com alguns ajustes.
Já está seguindo com cópia a toda a minha lista de contatos dos 1712, como sugestão para mais uma arremetida de petições aos parlamentares.
Pelas informações que temos até o momento, sabemos que está previsto uma apreciação de vetos no dia 20/08/2013, porém ainda não existe nenhuma confirmação de que nosso veto será apreciado nessa data. Então, mãos à obra, para manter todos os parlamentares e políticos em constante “lembrança” de que estamos ”no ar” e de olho vivo no que acontece no congresso.

Um abraço,
Guandalini


Exmo. Sr. Deputado Federal,

Os deputados e senadores representam os eleitores de todo o Brasil. São os prepostos, fiéis insofismáveis da população brasileira. Em outras palavras, o poder LEGISLATIVO é a representação máxima de um povo. O poder EXECUTIVO cumpre a tarefa de executar a vontade representada pelas decisões do LEGISLATIVO. Por esta razão conclamo o nobre parlamentar no sentido de sensibilizar os vossos colegas e lideranças de partidos, para a derrubada definitiva ao veto total número 16/2002 referente ao PLC 6/2002, que fora aprovado por unanimidade por esta honrosa casa em 15/05/2002, que reconhece o direito de complementação de aposentadoria amparado pela LEI 8529/92 aos funcionários dos CORREIOS admitidos até 31.12.1976.
Muitos desses funcionários foram contratados e outros ajustados antes  da criação da  ECT pelo Decreto-lei 509 de 20.03.1969, todos fizeram concurso e foram paulatinamente incorporados à nova empresa,  consequentemente a  derrubada do veto presidencial virá corrigir todas as eventuais injustiças ocorridas com os 12.258 funcionários pertencente a essa laboriosa classe dos trabalhadores dos Correios, a exemplo do projeto idêntico  aprovado e sancionado na época em prol dos ferroviários da RFFSA.
Acreditamos que o poder LEGISLATIVO, representado pelos parlamentares, deve persistir  e ser sempre respeitado pelo EXECUTIVO, pois representa rigorosamente a vontade popular. Quando tais fatos não são respeitados pelos poderes, ocorrem passeatas, movimentos, greves, etc. visando sensibilizar vossas excelências. O povo acordou de uma longa letargia e hoje vai às ruas pelos seus direitos em todo o Brasil com grandes movimentos de massa clamando por justiça social, inclusive com apoio de autoridades políticas, sociais e religiosas.
Temos lutado bastante comparecendo ao Congresso, visitando pessoalmente deputados e senadores, enviando cartas, telegramas, e-mails e até mensagens pelo Facebook, tanto que nunca desistiremos de nossos objetivos e de nosso  clamor´por justiça, alguns já morreram, mas outros continuam nessa luta.
Senhores(as) parlamentares, incitamos vossas excelências no sentido de defender nossos reais interesses que são por demais justos, saberemos renovar seus mandatos em eleições futuras. A nossa vontade por justiça social estão em vossas mãos não temam, não tenham vergonha, não negociem, tenham coragem, tenham honra em nos defender, vocês compõem o LEGISLATIVO e jamais devem receber ordens de outros poderes.
Finalizando, queremos contar com o sentimento e parecer de justiça de Vossa Excia, para que junto a todos os parlamentares do Congresso Nacional venha a corrigir esta falha grotesca de um veto indevido ao PLC-6/2002, que considerou para tal decisão como se o PLC 6/2002 fosse um benefício a todos os funcionários da ECT, e não aos admitidos até 31/12/1976, como consta no documento original, e que vem nos prejudicando até os dias de hoje.

Cordialmente,
Herôni Antônio de Menezes
Mov. 1712 - Região ABC Paulista
Integrante Mov. Nac. dos 1712 dos Correios
Rua Francisco Alves, 158 Bairro Paulicéia
09692-000 - São Bernardo do Campo SP
Fone 11-4178-5446







1712 - PLC 6/2002 Veto FHC na íntegra.



ISSN 1676-2339 Nº 103, sexta-feira, 31 de maio de 2002
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
No- 422, de 29 de maio de 2002. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei no- 10.466, de 29 de maio de 2002.
No- 423, de 29 de maio de 2002.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o- do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no- 6, de 2002 (no- 1.745/99 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 1o- e revoga o art. 4o-, ambos da Lei no- 8.529, de 14 de dezembro de 1992".
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda assim se pronunciaram:
"A complementação de aposentadoria a todos os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ativos, inativos e aos respectivos pensionistas, na forma aprovada pelo Congresso Nacional, fere o princípio da igualdade, na medida em que dá tratamento desigual a iguais e iguala desiguais.
Prevê a Constituição Federal, essencialmente, dois regimes previdenciários, organizados pelo Poder Público. O primeiro é o regime geral de previdência social, abrangendo os empregados de entidades de direito privado, regidos pela legislação trabalhista e o segundo o regime dos servidores públicos, conseqüência da condição estatutária efetiva.
Por outro lado, não é possível conceder o regime de previdência estatutária àqueles regidos pela legislação trabalhista sem atentar contra o princípio da isonomia, pois o que se pretende com a proposição é, na prática, conceder direito à aposentadoria estatutária, regida pelo art. 40 da Carta Magna, àqueles que, com base na citada Lei no- 6.184, de 11 de dezembro de 1974, optaram livremente por trocar o regime estatutário pelo trabalhista e usufruíram, desde então, das vantagens da transformação operada.
De outra parte, a proposição se choca com o que dispõe o art. 195, § 5o-, da Constituição Federal, que estabelece que "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". O projeto de lei cria benefício previdenciário, para o qual não há qualquer previsão de fonte, já que os seus beneficiários, nunca contribuíram para ele, inclusive contrariando todos os princípios doutrinários que devem presidir um regime previdenciário.
Fere, também, a Lei Complementar no- 101, de 4 de maio de 2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, que, em seu art. 17 e parágrafos, estabelece que os atos que criarem ou aumentarem despesa permanente deverá demonstrar a origem de recursos, também permanentes, para o seu custeio. O art. 24 da referida lei confirma a necessidade de indicação da fonte de custeio dos benefícios a serem concedidos, o que não ocorre no projeto, e acrescenta a exigência de apresentação de outros documentos necessários para a criação de despesas de caráter continuado.
O projeto de lei contraria, ainda, o disposto no § 1o- do art. 173 da Constituição que determina que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não é possível, então, que a lei conceda a empregados de uma empresa estatal vantagens diversas daquelas que usufruem os empregados das empresas privadas, já que devem, todos, serem regidos pelo mesmo regime jurídico.
Choca-se o projeto de lei, também, com o que determina o art. 169 da Constituição, que veda a concessão de vantagens a servidores da Administração direta ou indireta, à conta do Tesouro Nacional, sem prévia dotação orçamentária suficiente para atender à despesa delas decorrente.
Se acatado o projeto, os empregados da ECT, no tocante aos proventos de aposentadoria, passarão a ter condições invejáveis, pois receberão a aposentadoria do INSS, a complementação ora proposta, reajustada nos mesmos níveis do pessoal da ativa, além dos benefícios concedidos pelo POSTALIS, Fundo de Pensão patrocinado pela ECT. Destaque-se, ainda, que não incidiria sobre a complementação os redutores aplicados quando da aposentadoria proporcional dos servidores públicos, por força da Constituição.
Finalmente, cabe ressaltar que a eventual extensão aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ativos, inativos e aos respectivos pensionistas dos benefícios decorrentes da complementação de aposentadoria poderá ensejar pleitos semelhantes por parte dos empregados das instituições que detêm a mesma condição da ECT, de acordo com as regras e disciplinas dispostas na Lei no- 6.184, de 1974."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar integralmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

O BRASIL ACORDOU E OS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA REGIONAL DO ACRE FORAM À LUTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

OFÍCIO/SINTECT/ACRE    35/13                         Rio Branco, 08  de julho de 2013.

Ao Excelentíssimo  Senhor,
Antonio Carlos Mourão Pessoa
Diretor dos Correios no Acre- Interino
c/c  GENEG, GESUPO,  ASCOR

Assunto: Paralisação para ato Público dia 11 de julho de 2013 
Excelentíssimo Senhor, o Sindicato dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos do Acre atendendo os anseios de sua categoria vem informar que realizará uma paralisação no dia 11 de julho de 2013, com todas as unidades de Correios, a partir do início do expediente, para a realização de um ato público, considerando a urgência para a solução para vários problemas.
1) Uma das prioridades é a contratação urgente. Como sabemos há um grande déficit quanto ao número de empregados na DR/ACR, apesar das várias contratações que  foram efetivadas.
Nossa preocupação se dá no sentido de que o concurso válido está findando e as vagas necessárias não foram preenchidas.
De acordo com as próprias ferramentas da ECT já foram detectadas a necessidade de preenchimento destas vagas, mas por questões burocráticas ainda não foram implementadas. O caso é de extrema urgência, pois o concurso está findando e não há ainda previsão de novo concurso público.
A exemplo, na área administrativa no ano de 2006 foram contratados 22 assistentes administrativos, como a grande maioria pediu demissão, o quadro atual  se resume a somente 6 assistentes. Considerando que a demanda de trabalho  aumentou e o número de funcionários diminui não é preciso muito esforço pra configurar o quadro caótico que se lastrou na DR/ACR.
Nos CDD’s os carteiros estão trabalhando constantemente com dobras, ou seja, sobrecargas de trabalho, causando consequentemente doenças ocupacionais por exercer as atividades além do suportável.
Podemos acrescentar ainda em caráter emergencial a substituição de mão de obra temporária, haja vista, a justiça já determinou a contratação de empregados efetivos.
2) Entrega imediata pelo novo CEP. Não podemos esquecer que a implementação do novo CEP, que a priori estaria agilizando o processo de trabalho foi prejudicado pelas inúmeras prorrogações da data de implementação, trazendo um retrocesso para o processo operacional que teria muito mais agilidade na entrega de correspondências.
3) Restruturação da DR/ACR. Um dos pontos importantes para uma melhor organização dos Correios no Acre é a sua independência, por isso é necessária uma reestruturação imediata da DR/ACR que atualmente operacionaliza todos os tramites de qualquer uma Diretoria Regional de Correios, porém sem a estrutura necessária. Isto se dá devido os Correios do Acre ser uma Diretoria híbrida, logo seus serviços estão dependentes de Rondônia ainda. Queremos a mudança na estrutura para termos mais independência política e administrativa.
4) Aquisição de um complexo operacional-. O fato é que a Diretoria de Correios no Acre sofre sem prédios adequados para a execução dos serviços, forçando os seus colaboradores a trabalharem em locais inadequados, colocando em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores, que precisam se espremer em prédios minúsculos que não suportam o crescimento da demanda de correspondências no Acre.
5) Seis horas para atendente. Os atendentes de Correios estão duplamente sobrecarregados com as atividades de Correios com os serviços de bancários que foram incorporados as suas atividades normais, sem que haja quaisquer benefícios. Por isso é bandeira dos atendentes dos Correios a equiparação da jornada com a dos bancários, reduzindo para seis horas a jornada normal de trabalho.
6) Entrega pela manhã.  É necessário a ECT reconhecer a necessidade de reverter o atual horário de entrega, que se demonstra cada dia mais danosos a saúde de seus colaboradores. A entrega pela manhã, apesar de mais saudável ainda contribui para o processo produtivo, que tem um clima mais ameno e produtivo para efetuar as entregas de correspondência.
7)  melhores condições de trabalho e salário. Estamos iniciando mais uma campanha salarial, e não podemos deixar de registrar nossa insatisfação com a política salarial adotada pela ECT, que há anos vem buscando um desgaste nas negociações, e empurrando uma decisão para o Tribunal Superior do Trabalho. Temos muitas reivindicações, desde a implantação de um PCCS digno, uma distribuição de PLR justa entre todos os trabalhadores, e o nosso repúdio a alteração do nosso plano de saúde sem dialogo com os trabalhadores.
Entre tantos motivos, não podemos nos calar diante deste quadro caótico. A ECT é uma empresa que pode contribuir muito para o Acre e para o Brasil, por isso precisa adotar uma gestão voltada para os anseios da categoria e da sociedade.
 Queremos resgatar a qualidade que sempre foi o carro chefe desta empresa a nível nacional Os trabalhadores estão cansados de receber bordoadas por causa da má administração.
Queremos um Correios público e de qualidade para todos. Assim poderemos alcançar nossa missão, que é fornecer soluções acessíveis e confiáveis para conectar pessoas, instituições e negócios, no Brasil e no Mundo, principalmente com ética, respeito ás pessoas e compromisso ao cliente.
Atenciosamente.                                                
Suzy Cristiny da Costa
Presidenta do SINTECT/ACRE


SINTECT/ACRE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS e TELÉGRAFOS DO ACRE Avenida Dr. Pereira Passos, 271 Bairro 2º distrito Rio Branco Acre. Tel.: (68)32228471/9223





ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS 
PARA 
TÉCNICO DE CORREIOS JÁ!!!!!!!!!!!!

sábado, 15 de junho de 2013

RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA DELEGADOS AO XXXI CONREP NA JURISDIÇÃO DE BRASÍLIA E ENTORNO


Aconteceu a Assembléia em Brasília que resultou em duas chapas para enviarem delegados para o XXXI CONREP:

ARTSIND: 06 delegados
MTC: 05 delegados


terça-feira, 11 de junho de 2013

ASSEMBLÉIA GERAL EM SÃO PAULO PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS AO XXXI CONREP - PARTICIPE!!!!

Prezados Assistentes Administrativos,

Nós ainda não concluímos nossa luta, no entanto, devido ao julgamento do TRT 10ª Região, eu não tenho legitimidade para representá-los e as negociações trabalhistas devem ocorrer com a representação dos trabalhadores pela FENTECT.

Tendo em vista a aproximação das negociações trabalhistas, recomendo que os trabalhadores estejam sindicalizados e que se façam presentes nas Assembléias Gerais  que estarão acontecendo em todo o País para escolherem os delegados que deverão apresentar as propostas em mesa de negociação, ou até mesmo, caso desejem, se candidatem como delegados (deve ter pelo menos 1 ano de filiação) e façam parte do processo.    


Em São Paulo acontecerá a Assembléia Geral conforme dados abaixo:
  • Dia:  13/06/2013 (Quinta-feira)
  • Horário:  19:00h
  • Local:  Centro Trasmontano - Rua Tabatinguera, nº 294, próximo do metrô Sé, São Paulo
  • Levar contra-cheque para comprovação de filiação ao sindicato.
Somente trabalhadores sindicalizados votam.
Na falta de Assistentes Administrativos interessados em participar como Delegado (é necessário ter um ano de filiação ao sindicato), proponho que procurem Edson Dorta - Fone: (19) 8140-0743 e Henrique Árias  - (11) 98582-9483 para mais informações.


segunda-feira, 10 de junho de 2013

ASSEMBLÉIA GERAL EM BRASÍLIA PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS AO XXXI CONREP

Prezados Assistentes Administrativos,

Nós ainda não concluímos nossa luta, no entanto, devido ao julgamento do TRT 10ª Região, eu não tenho legitimidade para representá-los e as negociações trabalhistas devem ocorrer com a representação dos trabalhadores pela FENTECT.

Tendo em vista a aproximação das negociações trabalhistas, recomendo que os trabalhadores estejam sindicalizados e que se façam presentes nas Assembléias Gerais  que estarão acontecendo em todo o País para escolherem os delegados que deverão apresentar as propostas em mesa de negociação, ou até mesmo, caso desejem, se candidatem como delegados (deve ter pelo menos 1 ano de filiação) e façam parte do processo.    

Em Brasília acontecerá a Assembléia Geral conforme dados abaixo:
  • Dia:  13/06/2013 (Quinta-feira)
  • Horário: 18:30h (Primeira convocação) 19:00h (segunda convocação)
  • Local:  Em frente ao Ed. Sede dos Correios - Setor Bancário Norte - Quadra 01 Bloco A, Brasília - DF 
  • Levar contra-cheque para comprovação de filiação ao sindicato.
Somente trabalhadores sindicalizados votam.
Na falta de Assistentes Administrativos interessados em participar como Delegado (é necessário ter um ano de filiação ao sindicato), proponho que procurem Delvanice - Fone: (61) 9233-3510, Áurea - (61) 8428-4269 ou Sinelza - (61) 9386-3769 para mais informações.

Delvanice, Suelma, Sinelza Maria e Áurea
As propostas poderão ser encaminhadas durante a realização do CONREP. Dependendo do quantitativo de trabalhadores, poderá contar com a participação de trabalhadores como Delegados.

Atenciosamente,


Suelma Braz de Barros

domingo, 9 de junho de 2013

ASSEMBLÉIA GERAL NO RIO DE JANEIRO PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA O CONREP


Prezados Assistentes Administrativos,

Nós ainda não concluímos nossa luta, no entanto, devido ao julgamento do TRT 10ª Região, eu não tenho legitimidade para representá-los e as negociações trabalhistas devem ocorrer com a representação dos trabalhadores pela FENTECT.

Tendo em vista a aproximação das negociações trabalhistas, recomendo que os trabalhadores estejam sindicalizados e que se façam presentes nas Assembléias Gerais  que estarão acontecendo em todo o País para escolherem os delegados que deverão apresentar as propostas em mesa de negociação, ou até mesmo, caso desejem, se candidatem como delegados (deve ter pelo menos 1 ano de filiação) e façam parte do processo.    

No Rio de Janeiro acontecerá a Assembléia Geral conforme dados abaixo:
  • Dia:  14/06/2013 (Sexta-feira)
  • Horário: 18:30h
  • Local: SINTEL/RJ -  Rua Moraes e Silva nº 94 - Maracanã
  • Levar contra-cheque para comprovação de filiação ao sindicato.
Somente trabalhadores sindicalizados votam.
Na falta de Assistentes Administrativos interessados em participar como Delegado (é necessário ter um ano de filiação ao sindicato), proponho que procurem Marcos de Moura Lourenço - fone (21) 9272-4210 para mais informações.

As propostas poderão ser encaminhadas durante a rezalização do CONREP. Dependendo do quantitativo de trabalhadores, poderá contar com a participação de trabalhadores como Delegados.


Marcos de Moura Lourenço -Membro da Comissão do PCCS da FENTECT
SINTEL/RJ

OFICIALIZADO O DIA DO BLOGUEIRO - 07 DE JUNHO

LEI Nº 5.040, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)
Institui o Dia do Blogueiro no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Blogueiro, a ser comemorado no dia 7 de junho.
Parágrafo único. O Dia do Blogueiro, de que trata o caput, será incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

SUELMA BRAZ DE BARROS - Autora dos Blogs SCMM MariaMaria - Organização das Profissionais da ECT,  Assistentes Administrativos da ECT  e responsável pelas respectivas postagens