domingo, 9 de junho de 2013

OFICIALIZADO O DIA DO BLOGUEIRO - 07 DE JUNHO

LEI Nº 5.040, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)
Institui o Dia do Blogueiro no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Blogueiro, a ser comemorado no dia 7 de junho.
Parágrafo único. O Dia do Blogueiro, de que trata o caput, será incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

SUELMA BRAZ DE BARROS - Autora dos Blogs SCMM MariaMaria - Organização das Profissionais da ECT,  Assistentes Administrativos da ECT  e responsável pelas respectivas postagens 

sexta-feira, 31 de maio de 2013

INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE INTERESSE DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS!!!!!





JUSTIÇA PROÍBE CORREIOS DE CONTRATAR TERCEIRIZADOS PARA EXERCEREM ATIVIDADE-FIM

From: imprensa@aer.adv.br
Date: Fri, 31 May 2013 15:54:41 -0300
Subject: Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
To: 


                 Este não seria o estado de guerra, onde o homem age como o lobo do homem, mas um estado de paz. Só queremos nossos espaços sociais, nosso bem estar, enfim, uma vida mais agradável dentro dos Correios! Um grande abraço a todos vocês! 
A&R informa


Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
Se descumprir decisão, empresa terá de pagar R$ 1 milhão a cada contrato assinado ou edital de licitação aberto para contratação de mão de obra terceirizada.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, na tarde desta quarta-feira (29), proibir a contratação, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de mão de obra terceirizada para realização de atividades-fim, como as funções de recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais (carteiros e agentes de distribuição, por exemplo). A decisão é válida para todo o Brasil, pois a ação originária, ajuizada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, tem como parte autora a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), que possui foro no Distrito Federal, onde está localizado o TRT-10. Os desembargadores também determinaram que a ECT se abstenha de formalizar contrato de terceirização de mão de obra e de abrir qualquer processo licitatório de contratação desses serviços, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado.

A decisão desta tarde confirma o entendimento do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que declarou ilegais todas as contratações de mão de obra terceirizada efetuadas pelos Correios e proibiu a abertura de qualquer processo licitatório de contratação de serviços próprios de sua atividade-fim. Na ocasião, determinou-se que a empresa regularizasse a situação, em 12 meses, com o desligamento de todos os empregados contratados sem concurso público, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada abertura de licitação que fosse realizada. A ECT recorreu ao TRT da 10ª Região, que negou o recurso.

Hoje, a ECT tem aproximadamente 120 mil empregados, mas se desconhece o número total de terceirizados, pois a empresa se nega a fornecer os dados referentes a este tipo de contratação, em total violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê concurso público para preenchimento de vagas relacionadas à atividade-fim de empresa pública.

Processo nº 0001373-09.2012.5.10.0013

Leia mais:





Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R

domingo, 19 de maio de 2013

PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT SE FAZ PRESENTE NO ENCONTRO JURÍDICO PROMOVIDO PELA FENTECT


Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT - Suelma Braz de Barros e o Secretário Geral da FENTECT - José Rodrigues dos Santos Neto

Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT - Suelma Braz de Barros e o Membro da Comissão do PCCS da FENTECT - Marcos Moura Lourenço

Prezados Assistentes Administrativos da ECT,

Nos dias 17 e 18 de maio de 2013 aconteceu o Encontro Jurídico promovido pela FENTECT  e que contou com a participação das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados à referida Federação.   

Considerando que o PCCS 2008 tem o prazo até julho de 2013 para que o trabalhador reclame judicialmente sobre o prejuízo causado com a implantação desse plano e que a FENTECT é a única Federação com legitimidade para representar os trabalhadores da ECT, a representante nomeada pelos Assistentes Administrativos se fez presente no evento promovido pela FENTECT, sob nova Direção, diga-se de passagem, para promover essa união em favor da luta dos Assistentes Administrativos que, também,  completa 5 anos, sem interrupção.     

Durante a explanação sobre a implantação do PCCS 2008, a representante nomeada pelos Assistentes Administrativos reafirmou  o retrocesso na carreira profissional dos trabalhadores e a estagnação na carreira profissional daqueles que, com a implantação do novo plano, atingiram a última referência salarial, estando assim, sem receber promoção por mérito e/ou antiguidade em razão da falha do plano e que até o momento encontra-se sem a apresentação de uma solução.  Ou seja, mesmo sem assinarem o Termo de Não Aceite e não se encontrarem em cargo em extinção, se encontram contemplados com as medidas cautelares apresentadas aos trabalhadores que optaram por assinar o Termo de Não Aceite e que permaneceram no cargo em extinção.

Considerando a exiguidade do tempo, a aliança formada com a FENTECT que é a única Federação com legitimidade para representar os trabalhadores da ECT e a decisão pessoal de cada trabalhador, que deve ser respeitada, seguem elencadas abaixo as alternativas a serem apreciadas pelos Assistentes Administrativos para tomada de decisão:    

- contratação dos serviços advocatícios do Advogado Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva;
- confiar na representação pela FENTECT para a solução do problema; ou
- contratar advogado independente sem qualquer vínculo com as partes acima mencionadas. 

No caso de interesse em contratar os serviços do Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva, favor enviar e-mail para assistentes.correios@gmail com para os devidos encaminhamentos.

Caso seja do interesse que a FENTECT represente, uma vez que é a única entidade com legitimidade para tal fim, sugiro a filiação aos sindicatos regionais com a recomendação de que não aceitamos desacato à Federação que está defendendo os nossos direitos.   

E no caso de escolha de uma das duas primeiras alternativas, posso garantir que estarei acompanhando de perto e mantendo todos informados, como foi feito até o presente momento.

Uma boa sorte a todos.


Suelma Braz de Barros
Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT

Para saber mais: ENCONTRO JURÍDICO







sábado, 9 de março de 2013

ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS AGUARDAM POSICIONAMENTO DA FENTECT


De: jose rodrigues
Data: 9 de março de 2013 15:02
Assunto: RE: ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS AGUARDAM POSICIONAMENTO DA FENTECT
Para: Assistentes Administrativos< assistentes.correios@gmail.com>


Suelma já passei para o jurídico logo nós daremos um posicionamento.

José Rodrigues,Sec Geral da FENTECT

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Prezados Assistentes Administrativos,

Considerando a matéria abaixo e conforme parecer do Advogado Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva, para a causa dos Assistentes Administrativos, consideramos que  NÃO HÁ INTERESSE NA ASSINATURA DO TERMO DE NÃO ACEITE.

Precisamos que a FENTECT nos represente JUDICIALMENTE em nosso pleito, conforme as orientações deixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho - 10 Região - 17ª Vara. Já pedimos à FENTECT para nos posicionar sobre essa ação na justiça. O prazo é até junho/2013 para recorrer judicialmente. 


Processo: 00825-2011-017-10-00-2-RO
Acórdão do(a) Exmo(a) Desembargador(a) Federal do Trabalho ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRAEmenta: ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM”: DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: PESSOA FÍSICA: IMPROPRIEDADE DA ATUAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS: INVALIDADE DA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS: DESCUMPRIMENTO DO COMANDO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PASSADA PELOS EMPREGADOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC). Recurso ordinário conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.



Caso a FENTECT não se manifeste, vamos lutar pelos nossos direitos, por nós mesmos!  

Atenciosamente,

COMISSÃO NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT




De: Paulo Henrique Ferreira da Silva [mailto:paulo.silva@cl.df.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 7 de março de 2013 14:23
Para: Suelma Braz de Barros
Assunto: RES: JORNAL DO SINTECT

Dona Suelma, a Senhora está certa.

A Ação judicial independe deste "Termo de Não Aceite”.

A assinatura deste Termo é opção de cada servidor.  esclareço apenas que nossa Constituição Federal  (que é a “Lei Maior”) assegura o livre acesso ao Judiciário (Art. 5°, XXXV). Dessa forma a assinatura (ou não) deste instrumento não é obstáculo para o servidor, caso queira, procurar a Justiça para resolver qualquer lesão ou ameaça a seu direito. Assim, em termos jurídicos,  a assinatura deste “Termo de Não Aceite” não muda nada.

Já em termos políticos a demanda pode mudar de aspecto. Este aspecto psicológico TALVEZ faça diferença em uma mesa de negociação.

Assim, a assinatura (ou não) do Termo tem peso apenas na esfera administrativa.

Na esfera judicial a mesma não faz diferença.

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De: Suelma Braz de Barros [mailto:suelmab@correios.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 14:59
Para: Paulo Henrique Ferreira da Silva
Cc:
Assunto: RES: JORNAL DO SINTECT

Caros colegas, boa tarde.

Com relação à matéria divulgada pelo SINTECT-GO, essa é uma orientação que deve vir de um advogado.  Aqui em Brasília entramos com essa ação relativa às promoções por mérito e antiguidade, independente do Termo de Não Aceite. 

Estou encaminhando para o Advogado Dr. Paulo Henrique para que este possa nos fazer a gentileza de nos explicar sobre essa situação.

Com relação aos Assistentes Administrativos, já pedi à FENTECT para passar uma orientação sobre a situação, caso aquela Federação assuma o seu papel de defender os trabalhadores. Temos até junho para entrar na justiça para requerer o nosso direito violado com o PCCS 2008.

Portanto, se entrarmos na justiça até junho de 2013, ficará evidenciada a NÃO ACEITAÇÃO DO PCCS 2008.

Sem a necessidade de assinar o Termo de Não Aceite. Esse é o meu parecer.

Vamos aguardar o Dr. Paulo Henrique. Abraços a todos. 

 Suelma Braz de Barros

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De:
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 14:04
Para: Suelma Braz de Barros
Cc:
Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT

 Prezada Suelma, boa tarde.

Encaminho e-mail da colega, Assistente Administrativo aqui da Regional para ciência, análise e orientações a respeito do assunto assinatura ou não do referido Termo .

 Desde Já. Grato.

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De:
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 13:42
Para:
Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT


Conforme conversado.

 Precisamos de orientação para saber de deveremos assinar ou não o Termo.

 
Bjkas
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De:
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 08:53
Para: Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT

   Bom dia !

                   Estão á par da nova situação ?

 

         Abraços,

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Prezados Companheiros e Prezadas Companheiras

 Boa Tarde

Segue em anexo o nosso Jornal do mês de fevereiro com dois encartes um sobre A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL  referente ao ano de 2012, com ASSEMBLEIA marcada para quinta feira dia 28/02/2013 com primeira chamada às 18h00min e com inicio em segunda chamada as 18h30mins, ASSEMBLEIA esta que ocorrerá na sede do SINTECT-GO.

O segundo encarte terá três fascículos sobre as apurações pelos órgãos responsáveis em apurar denuncias de corrupção e má gestão do dinheiro público. Em 2010 nós fizemos tais denuncias e o resultado começa a aparecer. Na edição deste mês temos o primeiro fascículo do encarte e nas próximas Edições do nosso Jornal Ecetista Na Luta teremos a publicação dos demais fascículos, aguardem.

Não deixe de ler.

Se informe.

Saudações Sindicais

 Elizeu Pereira da Silva
Secretário Geral
SINTECT-GO