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A Comissão Eleitoral suspendeu o processo eleitoral do CA (Conselho de Administração) e o respectivo calendário com o objetivo de averiguar as denúncias de irregularidades ocorridas na campanha do 1º Turno.
Na nossa avaliação a irregularidade começa no próprio Regulamento Eleitoral.
Temos que lembrar que esse é o segundo pleito para a eleição do Conselheiro de Administração. No primeiro pleito não havia Conselheiro, o que dispensava a desincompatibilização.
Nessa condição, entendemos que o processo eleitoral, devido à essa inconsistência, por si só, requer a anulação de todos os atos praticados.
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