sexta-feira, 31 de maio de 2013
JUSTIÇA PROÍBE CORREIOS DE CONTRATAR TERCEIRIZADOS PARA EXERCEREM ATIVIDADE-FIM
From: imprensa@aer.adv.br
Date: Fri, 31 May 2013 15:54:41 -0300
Subject: Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
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Date: Fri, 31 May 2013 15:54:41 -0300
Subject: Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
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Este não seria o estado de guerra, onde o homem age como o lobo do homem, mas um estado de paz. Só queremos nossos espaços sociais, nosso bem estar, enfim, uma vida mais agradável dentro dos Correios! Um grande abraço a todos vocês!
| A&R informa |
| Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim |
| Se descumprir decisão, empresa terá de pagar R$ 1 milhão a cada contrato assinado ou edital de licitação aberto para contratação de mão de obra terceirizada. |
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, na tarde desta quarta-feira (29), proibir a contratação, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de mão de obra terceirizada para realização de atividades-fim, como as funções de recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais (carteiros e agentes de distribuição, por exemplo). A decisão é válida para todo o Brasil, pois a ação originária, ajuizada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, tem como parte autora a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), que possui foro no Distrito Federal, onde está localizado o TRT-10. Os desembargadores também determinaram que a ECT se abstenha de formalizar contrato de terceirização de mão de obra e de abrir qualquer processo licitatório de contratação desses serviços, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado.
A decisão desta tarde confirma o entendimento do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que declarou ilegais todas as contratações de mão de obra terceirizada efetuadas pelos Correios e proibiu a abertura de qualquer processo licitatório de contratação de serviços próprios de sua atividade-fim. Na ocasião, determinou-se que a empresa regularizasse a situação, em 12 meses, com o desligamento de todos os empregados contratados sem concurso público, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada abertura de licitação que fosse realizada. A ECT recorreu ao TRT da 10ª Região, que negou o recurso. Hoje, a ECT tem aproximadamente 120 mil empregados, mas se desconhece o número total de terceirizados, pois a empresa se nega a fornecer os dados referentes a este tipo de contratação, em total violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê concurso público para preenchimento de vagas relacionadas à atividade-fim de empresa pública. Processo nº 0001373-09.2012.5.10.0013
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Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R
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domingo, 19 de maio de 2013
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT SE FAZ PRESENTE NO ENCONTRO JURÍDICO PROMOVIDO PELA FENTECT
| Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT - Suelma Braz de Barros e o Secretário Geral da FENTECT - José Rodrigues dos Santos Neto |
| Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT - Suelma Braz de Barros e o Membro da Comissão do PCCS da FENTECT - Marcos Moura Lourenço |
Prezados Assistentes Administrativos da ECT,
Nos dias 17 e 18 de maio de 2013 aconteceu o Encontro Jurídico promovido pela FENTECT e que contou com a participação das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados à referida Federação.
Considerando que o PCCS 2008 tem o prazo até julho de 2013 para que o trabalhador reclame judicialmente sobre o prejuízo causado com a implantação desse plano e que a FENTECT é a única Federação com legitimidade para representar os trabalhadores da ECT, a representante nomeada pelos Assistentes Administrativos se fez presente no evento promovido pela FENTECT, sob nova Direção, diga-se de passagem, para promover essa união em favor da luta dos Assistentes Administrativos que, também, completa 5 anos, sem interrupção.
Durante a explanação sobre a implantação do PCCS 2008, a representante nomeada pelos Assistentes Administrativos reafirmou o retrocesso na carreira profissional dos trabalhadores e a estagnação na carreira profissional daqueles que, com a implantação do novo plano, atingiram a última referência salarial, estando assim, sem receber promoção por mérito e/ou antiguidade em razão da falha do plano e que até o momento encontra-se sem a apresentação de uma solução. Ou seja, mesmo sem assinarem o Termo de Não Aceite e não se encontrarem em cargo em extinção, se encontram contemplados com as medidas cautelares apresentadas aos trabalhadores que optaram por assinar o Termo de Não Aceite e que permaneceram no cargo em extinção.
Considerando a exiguidade do tempo, a aliança formada com a FENTECT que é a única Federação com legitimidade para representar os trabalhadores da ECT e a decisão pessoal de cada trabalhador, que deve ser respeitada, seguem elencadas abaixo as alternativas a serem apreciadas pelos Assistentes Administrativos para tomada de decisão:
- contratação dos serviços advocatícios do Advogado Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva;
- confiar na representação pela FENTECT para a solução do problema; ou
- contratar advogado independente sem qualquer vínculo com as partes acima mencionadas.
No caso de interesse em contratar os serviços do Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva, favor enviar e-mail para assistentes.correios@gmail com para os devidos encaminhamentos.
Caso seja do interesse que a FENTECT represente, uma vez que é a única entidade com legitimidade para tal fim, sugiro a filiação aos sindicatos regionais com a recomendação de que não aceitamos desacato à Federação que está defendendo os nossos direitos.
E no caso de escolha de uma das duas primeiras alternativas, posso garantir que estarei acompanhando de perto e mantendo todos informados, como foi feito até o presente momento.
Uma boa sorte a todos.
Suelma Braz de Barros
Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT
Para saber mais: ENCONTRO JURÍDICO
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