sexta-feira, 31 de maio de 2013

INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE INTERESSE DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS!!!!!





JUSTIÇA PROÍBE CORREIOS DE CONTRATAR TERCEIRIZADOS PARA EXERCEREM ATIVIDADE-FIM

From: imprensa@aer.adv.br
Date: Fri, 31 May 2013 15:54:41 -0300
Subject: Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
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                 Este não seria o estado de guerra, onde o homem age como o lobo do homem, mas um estado de paz. Só queremos nossos espaços sociais, nosso bem estar, enfim, uma vida mais agradável dentro dos Correios! Um grande abraço a todos vocês! 
A&R informa


Justiça proíbe Correios de contratar terceirizados para exercerem atividade-fim
Se descumprir decisão, empresa terá de pagar R$ 1 milhão a cada contrato assinado ou edital de licitação aberto para contratação de mão de obra terceirizada.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, na tarde desta quarta-feira (29), proibir a contratação, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de mão de obra terceirizada para realização de atividades-fim, como as funções de recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais (carteiros e agentes de distribuição, por exemplo). A decisão é válida para todo o Brasil, pois a ação originária, ajuizada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, tem como parte autora a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), que possui foro no Distrito Federal, onde está localizado o TRT-10. Os desembargadores também determinaram que a ECT se abstenha de formalizar contrato de terceirização de mão de obra e de abrir qualquer processo licitatório de contratação desses serviços, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado.

A decisão desta tarde confirma o entendimento do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que declarou ilegais todas as contratações de mão de obra terceirizada efetuadas pelos Correios e proibiu a abertura de qualquer processo licitatório de contratação de serviços próprios de sua atividade-fim. Na ocasião, determinou-se que a empresa regularizasse a situação, em 12 meses, com o desligamento de todos os empregados contratados sem concurso público, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada abertura de licitação que fosse realizada. A ECT recorreu ao TRT da 10ª Região, que negou o recurso.

Hoje, a ECT tem aproximadamente 120 mil empregados, mas se desconhece o número total de terceirizados, pois a empresa se nega a fornecer os dados referentes a este tipo de contratação, em total violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê concurso público para preenchimento de vagas relacionadas à atividade-fim de empresa pública.

Processo nº 0001373-09.2012.5.10.0013

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Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R

domingo, 19 de maio de 2013

PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT SE FAZ PRESENTE NO ENCONTRO JURÍDICO PROMOVIDO PELA FENTECT


Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT - Suelma Braz de Barros e o Secretário Geral da FENTECT - José Rodrigues dos Santos Neto

Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT - Suelma Braz de Barros e o Membro da Comissão do PCCS da FENTECT - Marcos Moura Lourenço

Prezados Assistentes Administrativos da ECT,

Nos dias 17 e 18 de maio de 2013 aconteceu o Encontro Jurídico promovido pela FENTECT  e que contou com a participação das Assessorias Jurídicas dos Sindicatos filiados à referida Federação.   

Considerando que o PCCS 2008 tem o prazo até julho de 2013 para que o trabalhador reclame judicialmente sobre o prejuízo causado com a implantação desse plano e que a FENTECT é a única Federação com legitimidade para representar os trabalhadores da ECT, a representante nomeada pelos Assistentes Administrativos se fez presente no evento promovido pela FENTECT, sob nova Direção, diga-se de passagem, para promover essa união em favor da luta dos Assistentes Administrativos que, também,  completa 5 anos, sem interrupção.     

Durante a explanação sobre a implantação do PCCS 2008, a representante nomeada pelos Assistentes Administrativos reafirmou  o retrocesso na carreira profissional dos trabalhadores e a estagnação na carreira profissional daqueles que, com a implantação do novo plano, atingiram a última referência salarial, estando assim, sem receber promoção por mérito e/ou antiguidade em razão da falha do plano e que até o momento encontra-se sem a apresentação de uma solução.  Ou seja, mesmo sem assinarem o Termo de Não Aceite e não se encontrarem em cargo em extinção, se encontram contemplados com as medidas cautelares apresentadas aos trabalhadores que optaram por assinar o Termo de Não Aceite e que permaneceram no cargo em extinção.

Considerando a exiguidade do tempo, a aliança formada com a FENTECT que é a única Federação com legitimidade para representar os trabalhadores da ECT e a decisão pessoal de cada trabalhador, que deve ser respeitada, seguem elencadas abaixo as alternativas a serem apreciadas pelos Assistentes Administrativos para tomada de decisão:    

- contratação dos serviços advocatícios do Advogado Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva;
- confiar na representação pela FENTECT para a solução do problema; ou
- contratar advogado independente sem qualquer vínculo com as partes acima mencionadas. 

No caso de interesse em contratar os serviços do Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva, favor enviar e-mail para assistentes.correios@gmail com para os devidos encaminhamentos.

Caso seja do interesse que a FENTECT represente, uma vez que é a única entidade com legitimidade para tal fim, sugiro a filiação aos sindicatos regionais com a recomendação de que não aceitamos desacato à Federação que está defendendo os nossos direitos.   

E no caso de escolha de uma das duas primeiras alternativas, posso garantir que estarei acompanhando de perto e mantendo todos informados, como foi feito até o presente momento.

Uma boa sorte a todos.


Suelma Braz de Barros
Presidente da Comissão Nacional de Representação dos Assistentes Administrativos da ECT

Para saber mais: ENCONTRO JURÍDICO