sábado, 9 de março de 2013

ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS AGUARDAM POSICIONAMENTO DA FENTECT


De: jose rodrigues
Data: 9 de março de 2013 15:02
Assunto: RE: ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS AGUARDAM POSICIONAMENTO DA FENTECT
Para: Assistentes Administrativos< assistentes.correios@gmail.com>


Suelma já passei para o jurídico logo nós daremos um posicionamento.

José Rodrigues,Sec Geral da FENTECT

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Prezados Assistentes Administrativos,

Considerando a matéria abaixo e conforme parecer do Advogado Dr. Paulo Henrique Ferreira da Silva, para a causa dos Assistentes Administrativos, consideramos que  NÃO HÁ INTERESSE NA ASSINATURA DO TERMO DE NÃO ACEITE.

Precisamos que a FENTECT nos represente JUDICIALMENTE em nosso pleito, conforme as orientações deixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho - 10 Região - 17ª Vara. Já pedimos à FENTECT para nos posicionar sobre essa ação na justiça. O prazo é até junho/2013 para recorrer judicialmente. 


Processo: 00825-2011-017-10-00-2-RO
Acórdão do(a) Exmo(a) Desembargador(a) Federal do Trabalho ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRAEmenta: ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM”: DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: PESSOA FÍSICA: IMPROPRIEDADE DA ATUAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS: INVALIDADE DA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS: DESCUMPRIMENTO DO COMANDO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PASSADA PELOS EMPREGADOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC). Recurso ordinário conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.



Caso a FENTECT não se manifeste, vamos lutar pelos nossos direitos, por nós mesmos!  

Atenciosamente,

COMISSÃO NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS DA ECT




De: Paulo Henrique Ferreira da Silva [mailto:paulo.silva@cl.df.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 7 de março de 2013 14:23
Para: Suelma Braz de Barros
Assunto: RES: JORNAL DO SINTECT

Dona Suelma, a Senhora está certa.

A Ação judicial independe deste "Termo de Não Aceite”.

A assinatura deste Termo é opção de cada servidor.  esclareço apenas que nossa Constituição Federal  (que é a “Lei Maior”) assegura o livre acesso ao Judiciário (Art. 5°, XXXV). Dessa forma a assinatura (ou não) deste instrumento não é obstáculo para o servidor, caso queira, procurar a Justiça para resolver qualquer lesão ou ameaça a seu direito. Assim, em termos jurídicos,  a assinatura deste “Termo de Não Aceite” não muda nada.

Já em termos políticos a demanda pode mudar de aspecto. Este aspecto psicológico TALVEZ faça diferença em uma mesa de negociação.

Assim, a assinatura (ou não) do Termo tem peso apenas na esfera administrativa.

Na esfera judicial a mesma não faz diferença.

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De: Suelma Braz de Barros [mailto:suelmab@correios.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 14:59
Para: Paulo Henrique Ferreira da Silva
Cc:
Assunto: RES: JORNAL DO SINTECT

Caros colegas, boa tarde.

Com relação à matéria divulgada pelo SINTECT-GO, essa é uma orientação que deve vir de um advogado.  Aqui em Brasília entramos com essa ação relativa às promoções por mérito e antiguidade, independente do Termo de Não Aceite. 

Estou encaminhando para o Advogado Dr. Paulo Henrique para que este possa nos fazer a gentileza de nos explicar sobre essa situação.

Com relação aos Assistentes Administrativos, já pedi à FENTECT para passar uma orientação sobre a situação, caso aquela Federação assuma o seu papel de defender os trabalhadores. Temos até junho para entrar na justiça para requerer o nosso direito violado com o PCCS 2008.

Portanto, se entrarmos na justiça até junho de 2013, ficará evidenciada a NÃO ACEITAÇÃO DO PCCS 2008.

Sem a necessidade de assinar o Termo de Não Aceite. Esse é o meu parecer.

Vamos aguardar o Dr. Paulo Henrique. Abraços a todos. 

 Suelma Braz de Barros

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De:
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 14:04
Para: Suelma Braz de Barros
Cc:
Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT

 Prezada Suelma, boa tarde.

Encaminho e-mail da colega, Assistente Administrativo aqui da Regional para ciência, análise e orientações a respeito do assunto assinatura ou não do referido Termo .

 Desde Já. Grato.

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De:
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 13:42
Para:
Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT


Conforme conversado.

 Precisamos de orientação para saber de deveremos assinar ou não o Termo.

 
Bjkas
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De:
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 08:53
Para: Assunto: ENC: JORNAL DO SINTECT

   Bom dia !

                   Estão á par da nova situação ?

 

         Abraços,

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Prezados Companheiros e Prezadas Companheiras

 Boa Tarde

Segue em anexo o nosso Jornal do mês de fevereiro com dois encartes um sobre A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL  referente ao ano de 2012, com ASSEMBLEIA marcada para quinta feira dia 28/02/2013 com primeira chamada às 18h00min e com inicio em segunda chamada as 18h30mins, ASSEMBLEIA esta que ocorrerá na sede do SINTECT-GO.

O segundo encarte terá três fascículos sobre as apurações pelos órgãos responsáveis em apurar denuncias de corrupção e má gestão do dinheiro público. Em 2010 nós fizemos tais denuncias e o resultado começa a aparecer. Na edição deste mês temos o primeiro fascículo do encarte e nas próximas Edições do nosso Jornal Ecetista Na Luta teremos a publicação dos demais fascículos, aguardem.

Não deixe de ler.

Se informe.

Saudações Sindicais

 Elizeu Pereira da Silva
Secretário Geral
SINTECT-GO